Concebidas e fabricadas no nosso Laboratório, as nossas coleções "Grand Cru d'Arome" são o resultado de um projeto que teve início em 2013, com a criação dos 8 primeiros blends da nossa coleção "L'ABSOLV", hoje reconhecida como referência de mercado no segmento de aromas de tabaco.
O encontro de dois universos: Grandes Vinhos e Vaping de Excelência
"A arte de vinificar é transformar uma fruta perecível em uma emoção permanente. Criar um Grand Cru d'Arome é selecionar e reunir os melhores ingredientes para concentrá-los até a expressão da sua quintessência aromática."
Assim como um enólogo escolhe diferentes técnicas de vinificação, cada uma levando a um tipo específico de vinho ou favorecendo certas características da uva vinificada, selecionamos os melhores aromas vapológicos dos nossos aromatizantes de Grasse. Estes são então misturados e maturados em tanques, por um período de 8 a 12 semanas, para criar líquidos excepcionais para o prazer e a segurança dos nossos clientes fumadores que desejam abandonar o tabaco.
Qualidade e Conformidade Regulamentar: O prazer de saber o que se está a vaporar!
O nosso laboratório de produção segue uma abordagem de rastreabilidade e melhoria contínua de acordo com as recomendações da AFNOR. Além desta abordagem voluntária, comprometemo-nos a selecionar apenas os melhores ingredientes, seguindo um rigoroso caderno de encargos científico e regulamentar.
De acordo com a regulamentação REACH e CLP 1272-2008 modificada, todas as fórmulas dos nossos blends são analisadas e classificadas pela nossa Especialista em Eco-toxicologia antes de serem colocadas no mercado. Isso nos permite, quando necessário, intervir no perfil toxicológico e organoléptico dos nossos aromas, em relação à sua concentração e aos limites estabelecidos pela ECHA. Este procedimento permite que os nossos aromatizantes intervenham na formulação das nossas moléculas aromáticas, recompondo-as de acordo com as nossas expectativas científicas, regulamentares e gustativas.
É por esta razão que falamos de "Grand Cru d'Arome".
Todos os nossos blends são objeto de FDS de acordo com o REACH (Regulamento (CE) nº 1907/2006 alterado), declarações obrigatórias de conformidade junto do INRS-ANSES (Decreto de 12/02/2014) e um acompanhamento científico e regulamentar periódico. Eles também são notificados na plataforma europeia EU-CIG para a sua colocação no mercado de acordo com a regulamentação europeia TPD (Diretiva nº 2014/40/UE).